A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana sancionou e publicou nesta terça-feira, em folha suplementar do Diário Oficial (DO) a Lei Municipal nº 976, de 19 de agosto de 2025, que estabelece as normas para o processo de consulta eleitoral destinado ao provimento do cargo de diretor das unidades escolares da rede municipal de ensino de São Francisco de Itabapoana. Além disso, foi publicado ainda o edital que regulamenta as regras do processo de consulta eleitoral de provimento do cargo.
O edital estabelece as normas para o processo de consulta eleitoral para provimento dos cargos de Diretor dos estabelecimentos de ensino público. E, de acordo com a legislação, os diretores eleitos cumprirão mandato de dois anos, com possibilidade de reeleição por igual período. A escolha será feita por meio de eleição direta e secreta, com participação de todos os segmentos da comunidade escolar.
A consulta eleitoral está regulamentada através do edital elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia (SMECT), com participação do Conselho Municipal de Educação. A execução ficará sob responsabilidade da Comissão Eleitoral Geral e das Comissões Eleitorais Internas de cada escola.