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Loteamentos novos e regulares vão ter isenção do IPTU Destaque

Foi publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial a Lei Municipal Complementar Nº 004, de 14 de agosto de 2025, autorizando o município a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os novos loteamentos regularmente aprovados e localizados na área urbana. A publicação pode ser conferida no anexo abaixo. A isenção prevista no Art. 1º será concedida pelo período de três anos. Para usufruir do benefício é obrigatório que o projeto preveja a pavimentação, às custas do empreendimento, de todos os logradouros do loteamento. A isenção poderá ser prorrogada, uma única vez, pelo período de dois anos, condicionada à conclusão, no momento requerimento de prorrogação, de no mínimo 60 % do cronograma de execução obras.

Para obtenção da isenção do IPTU, o loteador deverá protocolar requerimento, com a apresentação dos seguintes documentos: contrato social consolidado ou contrato social acompanhado de suas alterações; procuração, com poderes para o pleito, se for o caso; documento de identificação, com foto, do signatário do requerimento; comprovante de aprovação do loteamento; cronograma de execução de obras atualizado e relatório fotográfico, comprovando o cumprimento do cronograma.

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Última modificação em Segunda, 18 Agosto 2025 17:11
ASCOM

Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de São Francisco do Itabapoana.
Responsável: Josélia Alves Dias

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