A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana publicou nesta quarta-feira (20) a Lei Complementar nº 005/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O objetivo é possibilitar a regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas junto ao município, até o dia 1º de agosto de 2025. A adesão poderá ser feita entre os dias 1º de setembro e 31 de outubro, diretamente no Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda. O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista — com 100% de desconto em multas e juros — ou pelo parcelamento em até 36 vezes, com redução de 40% da multa e 20% dos juros.
Poderão ser incluídos no Refis débitos em cobrança administrativa ou judicial, com parcelamentos anteriores rescindidos ou em andamento, e os que estejam com exigibilidade suspensa, conforme o Código Tributário Nacional. Débitos ambientais com decisão definitiva e dívidas contratuais que impliquem em rescisão não serão incluídos no programa. A lei completa está disponível no anexo abaixo.