Através de uma ação conjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, duas construções irregulares em fase inicial foram demolidas na manhã dessa sexta-feira (15) na Rua Esmeralda Boechen, no Centro de São Francisco de Itabapoana. De acordo com a secretária de Meio Ambiente, Luciana Soffiati, tratavam-se de construções novas, erguidas em sua totalidade sobre área comprovadamente de preservação permanente, conforme legislação e dados extraídos do Portal Geoinea. O portal Geoinea é uma plataforma digital criada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para facilitar o compartilhamento de dados geoespaciais produzidos pelo órgão com os municípios do estado do Rio de Janeiro.
Segundo Luciana, as construções irregulares dão a prerrogativa de demolição sumária, considerando a impossibilidade de regularização do imóvel e potencial de agravamento de dano ambiental. Ela esclarece que também existe a Lei de Parcelamento do Solo, que veda o parcelamento de áreas sujeitas a inundação - como é o caso da área onde foram feitas as demolições. Os proprietários das construções já haviam sido advertidos.
No final da ação, o local foi interditado para inibir novas construções ou intervenções. “É fundamental verificar a legislação local e buscar as orientações de profissionais das Secretarias de Obras e Serviços Públicos e Meio Ambiente para garantir que as construções sejam realizadas de acordo com a lei”, explicou a secretária de Meio Ambiente.
Construir irregularmente pode ser considerado crime no Brasil, especialmente se envolver violações de leis ambientais ou urbanísticas. A construção sem a devida licença ou em desacordo com as normas pode gerar consequências legais, incluindo multas, embargo da obra, demolição e até mesmo processos criminais. Podem ser consideradas construções irregulares: construções em áreas de preservação permanente (APP) ou em áreas de risco, construções sem licença ou autorização dos órgãos competentes, construções em desacordo com o projeto aprovado e parcelamento irregular do solo (loteamentos clandestinos).
As sanções previstas são multas, que podem variar dependendo da infração e do órgão fiscalizador; embargo da obra, com interrupção imediata da construção; e, em casos mais graves, a demolição da construção. Os infratores também estão sujeitos a penalidades criminais, como detenção, em casos de crimes ambientais.